DECRETO nº 1.535, de 07 de abril de 1992.
Declara extinta a Fundação Hospitalar de Santa Catarina e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
artigo 97, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada extinta a Fundação
Hospitalar de Santa Catarina e os seus direitos e obrigações remanescentes são
incorporados ao patrimônio do Estado.
Art. 2º - O Secretário de Estado da Saúde
fica autorizado a promover os atos que se fizerem necessários perante os
registros públicos competentes, para o efetivo cumprimento deste Decreto.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de abril de 1992.
VILSON
PEDRO KLEINUBING