DECRETO Nº 1.736, de 11 de maio de 1992.

Autoriza a Permissão de Uso de espaços do complexo do Centro Integrado de Cultura, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e o que consta do Processo nº 1570/927,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada, sob a forma de Permissão de Uso, a título oneroso, a utilização de espaços do complexo do Centro Integrado de Cultura, de propriedade do Estado, pelos ministrantes de cursos ou oficinas promovidos pela Fundação Catarinense de Cultura.

Art. 2º - A Fundação Catarinense de Cultura tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, as Permissões de Uso de que trata o artigo anterior, de acordo com as necessidades de utilização dos espaços e pelos prazos correspondentes à duração de cada curso ou oficina.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de maio de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING