DECRETO Nº 1.736, de 11 de maio de 1992.
Autoriza a
Permissão de Uso de espaços do complexo do Centro Integrado de Cultura, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,
de acordo com o artigo 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e o que
consta do Processo nº 1570/927,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica autorizada, sob a forma de Permissão de Uso, a título oneroso, a
utilização de espaços do complexo do Centro Integrado de Cultura, de
propriedade do Estado, pelos ministrantes de cursos ou oficinas promovidos pela
Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 2º -
A Fundação Catarinense de Cultura tomará as providências no sentido de
formalizar, através de termo próprio, as Permissões de Uso de que trata o
artigo anterior, de acordo com as necessidades de utilização dos espaços e
pelos prazos correspondentes à duração de cada curso ou oficina.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
11 de maio de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING