DECRETO N° 3.243, de 13 de outubro de 1998.

 

Autoriza a ocupação e o uso de imóvel no Município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I e III, do artigo 71, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica transferido para a administração da Fundação do Meio Ambiente - FATMA o terreno sem benfeitorias, situado no Município de Florianópolis, entre as pontes Hercílio Luz e Colombo Machado Salles, com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao noroeste, para a rua 14 de julho, na extensão de 98,46m (noventa e oito metros e quarenta e seis centímetros; findos, ao suleste para o oceano Atlântico, na baia Sul, medindo cerca de 120,23 m (cento e vinte metros e vinte e três centímetros) em linha curva na orla marítima; lateral, ao nordeste, onde extrema com o imóvel administrado pela Polícia Militar do Estado e mede 126,66 m (cento e vinte e seis metros e sessenta e seis centímetros); e, ao sudoeste, na outra lateral limitando-se com terras cedidas pela União ao Estado de Santa Catarina, numa extensão de 51,36 m (cinqüenta e um metros e trinta e seis centímetros), perfazendo a área de 7.777,49 m2 (sete mil, setecentos e setenta  e sete metros e quarenta e nove decímetros quadrados).

 

§1°. O imóvel possui a seguinte descrição: partindo-se do ponto um, localizado na extrema suleste da área administrada pela Polícia Militar, do Estado, com a rua 14 de julho; segue margeando essa rua, no sentido sudoeste, numa distância de 98,46 m (noventa e oito metros, e quarenta e seis centímetros) até o ponto dois, num canto da cerca existente; desse segue, em linha reta pela referida cerca extremando com terras administradas pelo Estado de Santa Catarina, com o azimute verdadeiro de 110°20’33 e distância de 51,36m (cinqüenta e um metros e trinta e seis centímetros) até o ponto três localizado às margens da orla marítima com as águas da baía sul; segue pela orla marítima, no sentido nordeste, numa extensão de 120,23m (cento e ,vinte metros e vinte e três centímetros) até o ponto quatro,localizado nas margens da orla marítima; segue em linha reta, com azimute verdadeiro de 307°53’45” e distância de 126,66 m (cento e vinte e seis metros e sessenta e seis centímetros), extremando com o imóvel administrado pela Polícia Militar do Estado, até o ponto um, inicialmente descrito, conforme consta da planta topográfica do imóvel executada pela FATMA.

 

§ 2°. 0 imóvel foi obtido por cessão sob a forma de utilização gratuita pelo Estado junto á União, conforme a Portaria n° 063, de. 17 de março de 1988, da Chefia da Secretaria Geral do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União -Seção 1, de 02 de maio de 1988, e se encontra registrado ás fls. 131v. à fls. 133v. do Livro n 04, de Termos de Entrega, na Delegacia do Patrimônio da União, em Santa Catarina.

 

Art. 2° O terreno destina-se à implantação e instalação do laboratório de análises, pesquisas e testes de poluição da Fundação do Meio Ambiente - FATMA.

 

Art. 3° É vedado à Fundação do Meio Ambiente desviar a finalidade do uso do imóvel, sem autorização formal do Chefe.do Poder Executivo, sob pena de perder o direito de uso estabelecido por este Decreto.

 

Parágrafo único. Obtida a autorização que trata este artigo, a FATMA comunicará o fato à Secretaria de Estado da Administração para atualização do cadastro do imóvel.

 

Art. 4° A Secretaria de Estado da Administração fará as anotações para o controle do patrimônio do Estado.

 

Art. 5°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 13 de outubro de 1998.

                     PAULO AFONFO  EVANGELISTA VIEIRA