DECRETO N° 3.243, de 13 de
outubro de 1998.
Autoriza a ocupação e o uso de imóvel no Município
de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe conferem os incisos I e III, do artigo 71, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferido para a
administração da Fundação do Meio Ambiente - FATMA o terreno sem benfeitorias,
situado no Município de Florianópolis, entre as pontes Hercílio Luz e Colombo
Machado Salles, com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao noroeste,
para a rua 14 de julho, na extensão de 98,46m (noventa e oito metros e quarenta
e seis centímetros; findos, ao suleste para o oceano Atlântico, na baia Sul,
medindo cerca de 120,23 m (cento e vinte metros e vinte e três centímetros) em
linha curva na orla marítima; lateral, ao nordeste, onde extrema com o imóvel
administrado pela Polícia Militar do Estado e mede 126,66 m (cento e vinte e
seis metros e sessenta e seis centímetros); e, ao sudoeste, na outra lateral
limitando-se com terras cedidas pela União ao Estado de Santa Catarina, numa
extensão de 51,36 m (cinqüenta e um metros e trinta e seis centímetros),
perfazendo a área de 7.777,49 m2 (sete mil, setecentos e
setenta e sete metros e quarenta e nove
decímetros quadrados).
§1°. O imóvel possui a seguinte descrição:
partindo-se do ponto um, localizado na extrema suleste da área administrada
pela Polícia Militar, do Estado, com a rua 14 de julho; segue margeando essa
rua, no sentido sudoeste, numa distância de 98,46 m (noventa e oito metros, e
quarenta e seis centímetros) até o ponto dois, num canto da cerca existente;
desse segue, em linha reta pela referida cerca extremando com terras
administradas pelo Estado de Santa Catarina, com o azimute verdadeiro de
110°20’33 e distância de 51,36m (cinqüenta e um metros e trinta e seis
centímetros) até o ponto três localizado às margens da orla marítima com as
águas da baía sul; segue pela orla marítima, no sentido nordeste, numa extensão
de 120,23m (cento e ,vinte metros e vinte e três centímetros) até o ponto
quatro,localizado nas margens da orla marítima; segue em linha reta, com
azimute verdadeiro de 307°53’45” e distância de 126,66 m (cento e vinte e seis
metros e sessenta e seis centímetros), extremando com o imóvel administrado
pela Polícia Militar do Estado, até o ponto um, inicialmente descrito, conforme
consta da planta topográfica do imóvel executada pela FATMA.
§ 2°. 0 imóvel
foi obtido por cessão sob a forma de utilização gratuita pelo Estado junto á
União, conforme a Portaria n° 063, de. 17 de março de 1988, da
Chefia da Secretaria Geral do Ministério da Fazenda, publicada no Diário
Oficial da União -Seção 1, de 02 de maio de 1988, e se encontra registrado ás
fls. 131v. à fls. 133v. do Livro n 04, de Termos de Entrega, na Delegacia do
Patrimônio da União, em Santa Catarina.
Art. 2° O
terreno destina-se à implantação e instalação do laboratório de análises,
pesquisas e testes de poluição da Fundação do Meio Ambiente - FATMA.
Art. 3° É
vedado à Fundação do Meio Ambiente desviar a finalidade do uso do imóvel, sem
autorização formal do Chefe.do Poder Executivo, sob pena de perder o direito de
uso estabelecido por este Decreto.
Parágrafo
único. Obtida a autorização que trata este artigo, a FATMA comunicará o fato à
Secretaria de Estado da Administração para atualização do cadastro do imóvel.
Art. 4° A
Secretaria de Estado da Administração fará as anotações para o controle do
patrimônio do Estado.
Art. 5°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de outubro de 1998.
PAULO AFONFO EVANGELISTA VIEIRA