DECRETO Nº 2.666, de 23 de setembro de 1992
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens
imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, itens III e XIX, da Constituição do Estado,
o disposto nos artigos 2º e 5º, letras “h” e “n” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo nº 7.985/924,
DECRETA:
Art. 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou
desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de
domínio, com até 80 (oitenta) metros de largura, da BR-282, subtrecho
compreendido entre os quilômetros 113 ao 123 + 00 numa extensão de 10.000 (dez
mil) metros, contorno da cidade de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2º -
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras,
autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo
anterior.
Parágrafo
único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, será
representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com
mandato especial, for por ele constituído.
Art.
3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do
Orçamento Geral do Estado.
Art.
4º - Nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica
o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de
desapropriação para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este
Decreto.
Art.
5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
23 de setembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING