DECRETO Nº 374, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Altera o art. 15 do Decreto nº 1.484, de 2018, que fixa as diretrizes para a promoção das adaptações necessárias à adequação das empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias do Estado de Santa Catarina ao disposto na Lei federal nº 13.303, de 2016, e no Decreto nº 1.007, de 2016, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 14075/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 1.484, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.15. .......................................................................................

 

§ 1º A responsabilidade pelo pagamento da inscrição nos treinamentos dos administradores das empresas de grande porte será definida pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria da empresa estatal, na forma prevista no respectivo estatuto.

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de novembro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda