DECRETO Nº 374, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera o
art. 15 do Decreto nº 1.484, de 2018, que fixa as diretrizes para a promoção
das adaptações necessárias à adequação das empresas públicas e sociedades de
economia mista e suas subsidiárias do Estado de Santa Catarina ao disposto na
Lei federal nº 13.303, de 2016, e no Decreto nº 1.007, de 2016, e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 14075/2019,
DECRETA:
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 1.484, de 7 de fevereiro de 2018, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15. .......................................................................................
§ 1º A responsabilidade pelo pagamento da inscrição nos treinamentos dos
administradores das empresas de grande porte será definida pelo Conselho de
Administração ou pela Diretoria da empresa estatal, na forma prevista no
respectivo estatuto.
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28
de novembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE
EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da
Administração
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda