DECRETO N° 869, de 16 de junho de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06412, de 02 de maio de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Emprêsa Ernesto F. Bertaso Ltda., uma área de terras com cerca de 2.700 m² (dois mil e setecentos metros quadrados), situada no Município de Chapecó, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. de Fazenda Campina do Gregório.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a rua “D”; ao sul, com a Rua “E”; ao leste, com a Rua n° 3; ao oeste, com a Quadra n° 49.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de junho de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado