DECRETO N° 874, de 16 de junho de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n°06412, de 02 de maio de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Ernesto Ferreira e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 2.904m² (dois mil novecentos e quatro metros quadrados), situada no Município de Chapecó, onde se encontra construída a E. I. Barra do Carneiro.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com terras de Vivaldin Almeida; ao leste, com a Estrada Geral.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de junho de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado