DECRETO N° 879, de 16 de
junho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06412, de 02 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação de Albertina L. da Silva, uma área de terras
com cerca de 1.250m² (hum mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), situada
no Município de Chapecó, onde se acha localizado o prédio em que funciona a E.
I. Chalana II.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras da doadora.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de junho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado