DECRETO N° 360, de 05 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 05383, de 16 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Comunidade de Rio da Luz I, uma área de terras com
aproximadamente 2.484 m² (dois mil quatrocentos e oitenta e quatro metros
quadrados), situada no município de Jaraguá do Sul, onde se encontra localizada
a E. I. do Rio da Luz I.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e sul, com terras da doadora; ao leste, com o Rio da
Luz; ao oeste, com quem de direito.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado