DECRETO N° 375, de 05 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Peritiba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4,893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 11461, de 29 de julho de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Gregorio Pasqualotto
e sua mulher, um terreno com aproximadamente 10.000 m² (dez mil metros
quadrados), situado no município de Peritiba, onde se
encontra edificada a E. I. de Vila Nova.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com quem de direito; ao sul, com o lote n° 543; ao
leste,com a Estrada Linha Mico; ao oeste, com terras de José Bertotti.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado