DECRETO N° 489, de 26 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no município de Nova Trento.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 03344, de 17 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação da Mitra Metropolitana de Florianópolis, uma
área de terras com cerca de 500 m² (quinhentos metros quadrados), situada no
município de Nova Trento, onde se acha localizado o prédio em que funciona a E.
I. de Alto Ipiranga.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras da doadora; ao sul, com quem de
direito; ao oeste, com terras de José Barcel.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado