DECRETO N° 489, de 26 de abril de 1976.

 

Autoriza aquisição da área de terras no município de Nova Trento.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 03344, de 17 de março de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação da Mitra Metropolitana de Florianópolis, uma área de terras com cerca de 500 m² (quinhentos metros quadrados), situada no município de Nova Trento, onde se acha localizado o prédio em que funciona a E. I. de Alto Ipiranga.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras da doadora; ao sul, com quem de direito; ao oeste, com terras de José Barcel.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de abril de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado