DECRETO N° 500, de 26 de abril de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Porto Belo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 , da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 03394, de 19 de março de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação da Imobiliária Leopoldo Zarling S.A., uma área de terras com cerca de 800 m² (oitocentos metros quadrados), situada no município de Porto Belo, onde se acha localizado o prédio em que funciona uma Escola Estadual.

 

Parágrafo único - O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com o lote n° 218; ao oeste, com o lote n° 220; ao sul e leste, com quem de direito.

 

Art. 2°- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de abril de  1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado