DECRETO N° 500, de 26 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Porto Belo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 , da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à
vista do que consta do Processo n° 03394, de 19 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação da Imobiliária Leopoldo Zarling S.A., uma
área de terras com cerca de 800 m² (oitocentos metros quadrados), situada no
município de Porto Belo, onde se acha localizado o prédio em que funciona uma
Escola Estadual.
Parágrafo único - O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com o lote n° 218; ao oeste, com o lote n° 220; ao
sul e leste, com quem de direito.
Art. 2°- A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado