DECRETO N° 505, de 26 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Taió.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto
nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.093, de 09 de julho de 1973 e à vista do que
consta do Processo n° 06524, de 5 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Associação dos Pais e Professores, um terreno com área
de 2.903 m² (dois mil novecentos e três metros quadrados), situado no município
de Taió, onde se encontra localizada a E. I. Ribeirão Pequeno.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Valter Jensen; ao sul, com terras de
Ivo Muller; ao leste, com quem de direito; ao oeste, com a Estrada Ribeirão
Pequeno.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado