DECRETO Nº 568, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAS 2341/2023,
DECRETA:
Art. 1º O art. 67 do Decreto nº 1.196, de 21 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67. Não se aplicam às parcerias de que trata o art. 66 deste Decreto e às firmadas no âmbito do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pela Lei federal nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), instituído pelo Decreto federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018:
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
MARIA HELENA ZIMMERMANN
Secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família