DECRETO Nº 466, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 144356/2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio SER, rede privada de ensino, mantida por Colégio SER Ltda. Me, Município de Criciúma, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 052, aprovado em 11/09/2023;
II – credenciar o Centro de Educação Peter Pan, autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e denegar a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, mantido por Centro de Educação Amanda Rodrigues Ltda. ME, Município de Balneário Piçarras, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação deste parecer, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 163, aprovado em 11/09/2023;
III – credenciar o Centro Educacional Inovar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Inovar Ltda. ME, Município de São José, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação deste parecer, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 164, aprovado em 11/09/2023;
IV – reconhecer o Curso de Licenciatura em Pedagogia Indígena Xokleng, vinculado ao Centro de Ciências da Educação, Artes e Letras (CCEAL), ofertado fora da sede, em parceria com a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), no Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí (CEAVI), Município de Ibirama, por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), mantido pelo Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), pertencente à Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede em Blumenau/SC, com base no Parecer CEE/SC nº 165 e na Resolução CEE/SC nº 053, aprovados em 12/09/2023;
V – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, vinculado ao Centro de Ciências Exatas e Naturais, ofertado no campus I, em Blumenau, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 166 e na Resolução CEE/SC nº 054, aprovados em 12/09/2023;
VI – desativar compulsória, definitiva e totalmente o Curso e Colégio Perfil, Município de Garopaba, devendo-se notificar à Secretaria de Estado da Educação (SED), para que recolha os documentos escolares faltantes, com base no Parecer CEE/SC nº 169, aprovado em 12/09/2023;
VII – reconhecer o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas, na modalidade a distância, ofertado no campus I, da FURB, mantida pela própria Instituição, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 170 e na Resolução CEE/SC nº 055, aprovados em 12/09/2023; e
VIII – reconhecer o Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas, na modalidade a distância, ofertado no campus I, da FURB, mantida pela própria Instituição, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 171 e na Resolução CEE/SC nº 056, aprovados em 12/09/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de fevereiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
PATRÍCIA LUEDERS
Secretária de Estado da Educação, designada