DECRETO N° 511, de 26 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Mondaí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 03343, de 17 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Affonso de Marchi e sua mulher, uma área de terras com
aproximadamente 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no município de Mondaí, onde se encontra construída a E. I. de Linha
Preferido.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com
o lote colonial n° 10.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado