DECRETO N° 517, de 26 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Itá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que
consta do Processo n° 03342, de 17 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Diogo Castanheira e sua mulher, uma área de terras com
aproximadamente 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no
município de Itá, onde se encontra construída a E. I.
de Barra do Jacutinga.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com quem de direito; ao sul, leste e oeste, com
terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado