DECRETO N° 18.253, de 18 de outubro de 1982

 

Reajusta a remuneração de estudantes estagiários e ou bolsistas de trabalho.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica reajustada em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de outubro de 1982, a remuneração concedida a estudantes estagiários ou bolsistas de trabalho de segundo grau e de nível superior, nos Órgãos da Administração Direta e nas Autarquias, na forma do Decreto nº 17.024, de 08 de junho de 1982, de acordo com os valores constantes na tabela anexa,

 

Art. 2º - Resolução do Conselho de Política Financeira - CPF disporá sobre a concessão do reajustamento de 40% (quarenta por cento) aos estagiários ou bolsistas das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem assim às fundações supervisionadas.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de outubro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

 

ANEXO

 

Decreto No. 18.253,de 18 de outubro de 1982

 

TABELA DE REMUNERAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS E/OU BOLSISTAS

(Reajuste de 40%)

 

NÍ\/EL

SÉRIE/FASE

Remuneração

Junho/82

Remuneração

Outubro/82

Carga  Horária

Segundo Grau

la. série

10.000,00

14.000,00

A carga horária atribuída a estudantes de 20 (vinte) horas semanais.

Segundo Grau

2a. série

11.000,00

15.400,00

 

Segundo Grau

3a. série

12.000,00

16.800,00

 

Superior

la. e 2a. fases

13.000,00

18.200,00

 

Superior

3a.e 4a. fases

14.000,00

19.600,00

 

Superior

5a.e 6a. fases

15.000,00

21.000,00

 

Superior

7a.e 8a. fases

16.000,00

22.400,00

 

Superior

9a.fase e seguintes

17.000,00

23.800,00