DECRETO Nº 18.412,
de 09 de novembro de 1982
Institui Gratificação
de Produtividade na Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS - e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens II e III, da
Constituição do Estado de Santa Catarina e de acordo com o artigo 67 da Lei nº
5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - A administração do Porto de São
Francisco do Sul poderá conceder aos funcionários e empregados integrantes do
Quadro Permanente de Pessoal e titulares de cargos de provimento em comissão,
que se destacarem no trabalho,pelo aumento de produção, gratificação individual
de produtividade.
Art. 2º - Os valores são estabelecidos para cada
grupo ocupacional, conforme especificado no Anexo I.
Art. 3º - A gratificação é mensal e será
reajustada sempre que houver aumento geral de vencimentos, na mesma proporção
destes.
Art. 4º - Nenhum funcionário ou empregado poderá
receber, mensalmente, a título de vencimento, salário básico ou função
gratificada e gratificação de pessoal, acumulados, valor superior à remuneração
global atribuída à Secretaria de Estado.
Art. 5º - A gratificação concedida com base neste
Decreto não incorpora aos vencimentos ou salários do servidor, podendo, a
critério do Superintendente da Autarquia, ser suspenso o pagamento a qualquer
tempo.
Art. 6º - As despesas decorrentes deste Decreto
correrão à conta do Orçamento da APSFS.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1982.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de novembro de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CORDOVA
SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL
ANEXO I
(DECRETO Nº 18.412)
|
Valor da Gratificação
Cr$ |
Grupo
Ocupacional
Código |
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56.000,00 |
Direção e Assessoramento Superior (DAS - 1, 2, 3 e 4) |
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28.000,00 |
Atividades de Nível Superior (ANS - 1, 2, 3, 4 e 5) |
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14.000,00 |
Atividades Técnicas de Nível Médio (ATM - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10) |
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7.000,00 |
Serviços Auxiliares (SA - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10) |
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Transporte Oficial e Portaria (TOP - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10) |
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Atividades de Operação e Manutenção (AOM - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10) |
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Marítimos (MA - 1, 2, 3, 4, 5 e 6) |