DECRETO Nº 18.412, de 09 de novembro de 1982

 

Institui Gratificação de Produtividade na Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS - e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens II e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina e de acordo com o artigo 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A administração do Porto de São Francisco do Sul poderá conceder aos funcionários e empregados integrantes do Quadro Permanente de Pessoal e titulares de cargos de provimento em comissão, que se destacarem no trabalho,pelo aumento de produção, gratificação individual de produtividade.

 

Art. 2º - Os valores são estabelecidos para cada grupo ocupacional, conforme especificado no Anexo I.

 

Art. 3º - A gratificação é mensal e será reajustada sempre que houver aumento geral de vencimentos, na mesma proporção destes.

 

Art. 4º - Nenhum funcionário ou empregado poderá receber, mensalmente, a título de vencimento, salário básico ou função gratificada e gratificação de pessoal, acumulados, valor superior à remuneração global atribuída à Secretaria de Estado.

 

Art. 5º - A gratificação concedida com base neste Decreto não incorpora aos vencimentos ou salários do servidor, podendo, a critério do Superintendente da Autarquia, ser suspenso o pagamento a qualquer tempo.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Orçamento da APSFS.

 

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1982.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 09 de novembro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CORDOVA

 

SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS

ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL

 

ANEXO I

(DECRETO Nº 18.412)

 

Valor da

Gratificação

Cr$

Grupo Ocupacional

Código

56.000,00

Direção e Assessoramento Superior

(DAS - 1, 2, 3 e 4)

28.000,00

Atividades de Nível Superior

(ANS - 1, 2, 3, 4 e 5)

14.000,00

Atividades Técnicas de Nível Médio

(ATM - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10)

7.000,00

Serviços Auxiliares

(SA - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10)

 

Transporte Oficial e Portaria

(TOP - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10)

 

Atividades de Operação e Manutenção

(AOM - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10)

 

Marítimos

(MA - 1, 2, 3, 4, 5 e 6)