DECRETO Nº 388, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 25879/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – denegar a autorização para o funcionamento do Curso Técnico em Nível Médio em Optometria, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, em caráter experimental, a ser ofertado pelo Grupo Educacional Filadélfia, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Profissional Filadélfia, Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 197, aprovado em 14/10/2019;

 

II – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 198 e na Resolução CEE/SC nº 122, aprovados em 14/10/2019;

 

III – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III - UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até 31 de dezembro de 2019, com base no Parecer CEE/SC nº 199 e na Resolução CEE/SC nº 123, aprovados em 14/10/2019;

 

IV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Química, ofertado no campus II da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 200 e na Resolução CEE/SC nº 124, aprovados em 14/10/2019;

 

V – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 201 e na Resolução CEE/SC nº 125, aprovados em 14/10/2019;

 

VI – reconhecer o Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, na modalidade a distância, ofertado no campus-sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 202 e na Resolução CEE/SC nº 126, aprovados em 14/10/2019;

 

VII – autorizar a oferta do Curso Técnico de Nível Médio em Fabricação Mecânica, Eixo Tecnológico de Produção Industrial, e do Curso Técnico em Eletromecânica, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, na modalidade de Educação a distância, a ser ofertado no Polo do Instituto Tecnológico Assessoritec, localizado na Rua Nove de Março, nº 372, Bairro Centro, rede privada de ensino, mantida pela ASSESSORITEC - Associação Educacional e Tecnológica, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 203, aprovado em 14/10/2019;

 

VIII – aditar ao Parecer CEE/SC nº 11, de 28/02/2012, a atualização de endereço dos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs) de Araranguá, Balneário Camboriú, Criciúma, Joaçaba, Mafra, Quilombo, São Lourenço do Oeste, Timbó, Videira e Xanxerê, elencados no item “c” do Parecer CEE/SC nº 204/2019, retificando, no voto do relator, a exclusão do prazo de 5 (cinco) anos de validade da autorização de funcionamento dos referidos Centros de Educação de Jovens e Adultos e a limitação do número de alunos matriculados em cursos presenciais, mantendo o credenciamento e a autorização dos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs) e Unidades Descentralizadas (UDs), para a oferta dos Cursos de Ensino Fundamental e Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), presencial, rede pública de ensino, mantidos pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 204, aprovado em 15/10/2019;

 

IX – implantar o instrumento de avaliação que estabelece parâmetros gerais para o credenciamento e a autorização de funcionamento dos Centros de Atendimento Educacional Especializado (CAESPs) pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) sendo que, para efeito de tramitação do processo, o mesmo deverá ser protocolado no CEE/SC que tomará providências no que tange à Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), que terá até 60 (sessenta) dias para o cumprimento do § 2º do art. 4º da Resolução CEE/SC nº 100/2016, com base no Parecer CEE/SC nº 205, aprovado em 15/10/2019;

 

X – denegar o credenciamento do Colégio Redentor e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantida por Luciana Andréa Silva Souza Amacio ME, localizada na Rua Tenente Bessa, nº 109, Bairro Centro, Município de Laguna, com base no Parecer CEE/SC nº 206, aprovado em 15/10/2019;

 

XI – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) para a oferta de Educação Bilíngue no Colégio Bom Jesus - Coração de Jesus, Município de Florianópolis, rede privada de ensino, mantido pela Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, Curitiba, Paraná, com base no Parecer CEE/SC nº 209, aprovado em 15/10/2019;

 

XII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) para a oferta de Educação Bilíngue no Colégio Positivo Joinville, rede privada de ensino, mantida pela Sociedade Educacional Posiville Ltda., Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 210, aprovado em 15/10/2019;

 

XIII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio na Escola Adventista de Chapecó, rede privada de ensino, mantida pela Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 211, aprovado em 15/10/2019;

 

XIV – credenciar o Colégio Alere e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantida por Mac Escola de Educação Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 212, aprovado em 15/10/2019;

 

XV – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus de Caçador da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 213 e na Resolução CEE/SC nº 127, aprovados em 15/10/2019;

 

XVI – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Caçador da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 214 e na Resolução CEE/SC nº 128, aprovados em 15/10/2019;

 

XVII – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, ofertado no campus de Caçador da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 215 e na Resolução CEE/SC nº 129, aprovados em 15/10/2019; e

 

XVIII – reconhecer o Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Fraiburgo, da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 216 e na Resolução CEE/SC nº 130, aprovados em 15/10/2019.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de dezembro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

     Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação