DECRETO Nº 827, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
Homologa situação de
emergência no Município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado, conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de
agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do
Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de
2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 2449/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação de emergência,
nível II, declarada no Município de Vargem Bonita, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 68, de 15 de agosto de 2020.
Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de
Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de
janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da
homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data da edição do
respectivo decreto municipal.
Florianópolis, 11
de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR
Chefe da Defesa Civil