DECRETO Nº 1.211, DE 12 DE MARÇO DE 2021

 

Altera o art. 5º do Decreto nº 348, de 2019, que regulamenta a delegação de competências aos titulares de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual para a prática de atos relacionados à gestão de pessoas e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 4655/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 348, de 13 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Ficam delegadas ao Secretário de Estado da Administração as competências para praticar os seguintes atos:

 

......................................................................................................

 

IV – declaração de estabilidade transitória;

 

V – exoneração, a pedido, de servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo; e

 

VI – firmar declarações relacionadas à denominação de bens públicos de qualquer natureza.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de março de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração