DECRETO Nº 890, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
Prorroga
o prazo do estado de calamidade pública declarado por meio do Decreto nº 562,
de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição
do Estado, conforme o
disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o
que consta nos autos do processo nº SES 134686/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2020, o estado de
calamidade pública declarado no art. 1º do Decreto nº 562, de 17 de abril de
2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
14 de outubro de 2020.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA
CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde