DECRETO Nº 890, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

 

Prorroga o prazo do estado de calamidade pública declarado por meio do Decreto nº 562, de 2020.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 134686/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2020, o estado de calamidade pública declarado no art. 1º do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de outubro de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

 

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde