DECRETO N° 4271, de 29 de dezembro de 1977.

 

Remaneja cargos que menciona e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 158, item II, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam remanejados para a Secretaria da Educação e Cultura, os cargos em comissão oriundos da antiga estrutura dos seguintes órgãos:

 

a) SECRETARIA DO GOVERNO

 

Um (1) cargo de Diretor da Unidade de Administração de Pessoal, símbolo CC-3;

Um (1) cargo de Diretor da Unidade de Apoio Administrativo, símbolo CC-3.

 

b) SECRETARIA DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL

 

Um (1) cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento, símbolo CC-1;

Um (1) cargo de Chefe do Serviço de Segurança e Informações, símbolo CC-3;

Um (1) cargo de Chefia da Assessoria de Imprensa, símbolo CC-3;

Um (1) cargo de Diretor da Divisão de Terapêutica, símbolo CC-2;

Um (1) cargo de Diretor da Divisão de Habitação e Interesse Social, símbolo CC-2;

Um (1) cargo de Diretor da Divisão de Organização de Comunidade, símbolo CC-2.

 

c) SECRETARIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

Um (1) cargo de Chefe de Assessoria de Planejamento, símbolo CC-1;

Um (1) cargo de Coordenador de Tecnologia, símbolo CC-1;

Quatro (4) cargos de Assessor Técnico, símbolo CC-2;

Um (1) cargo de Coordenador de Projetos Especiais, símbolo CC-1.

 

d) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO OESTE

 

Um (1) cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento, símbolo CC-1;

Um (1) cargo de Encarregado da Delegacia de Florianópolis, símbolo CC-2;

Um (1) cargo de Coordenador de Projetos e Obras, símbolo CC-1;

Um (1) cargo de Diretor da Divisão de Projetos, símbolo CC-2;

Um (1) cargo de Diretor da Divisão de Equipamentos, símbolo CC-2;

Um (1) cargo de Diretor da Divisão de Obras, símbolo CC-2;

Um (1) cargo de Coordenador de Programas Setoriais, símbolo CC-1.

 

e) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE GEOGRAFIA E CARTOGRAFIA

 

Um (1) cargo de Diretor, símbolo CC-1.

 

f) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Um (1) cargo de Secretário Geral, símbolo CC-2;

Um (1) cargo de Assessor Técnico, símbolo CC-3.

 

g) DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE EDIFICAÇÕES

 

Um (1) cargo de Diretor, símbolo CC-1.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 29 de dezembro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado