DECRETO N° 4271, de 29 de dezembro de 1977.
Remaneja cargos que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 158, item II, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam remanejados para a Secretaria da Educação e Cultura, os cargos em comissão oriundos da antiga estrutura dos seguintes órgãos:
a) SECRETARIA DO GOVERNO
Um (1) cargo de Diretor da Unidade de Administração de Pessoal, símbolo CC-3;
Um (1) cargo de Diretor da Unidade de Apoio Administrativo, símbolo CC-3.
b) SECRETARIA DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL
Um (1) cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento, símbolo CC-1;
Um (1) cargo de Chefe do Serviço de Segurança e Informações, símbolo CC-3;
Um (1) cargo de Chefia da Assessoria de Imprensa, símbolo CC-3;
Um (1) cargo de Diretor da Divisão de Terapêutica, símbolo CC-2;
Um (1) cargo de Diretor da Divisão de Habitação e Interesse Social, símbolo CC-2;
Um (1) cargo de Diretor da Divisão de Organização de Comunidade, símbolo CC-2.
c) SECRETARIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
Um (1) cargo de Chefe de Assessoria de Planejamento, símbolo CC-1;
Um (1) cargo de Coordenador de Tecnologia, símbolo CC-1;
Quatro (4) cargos de Assessor Técnico, símbolo CC-2;
Um (1) cargo de Coordenador de Projetos Especiais, símbolo CC-1.
d) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO OESTE
Um (1) cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento, símbolo CC-1;
Um (1) cargo de Encarregado da Delegacia de Florianópolis, símbolo CC-2;
Um (1) cargo de Coordenador de Projetos e Obras, símbolo CC-1;
Um (1) cargo de Diretor da Divisão de Projetos, símbolo CC-2;
Um (1) cargo de Diretor da Divisão de Equipamentos, símbolo CC-2;
Um (1) cargo de Diretor da Divisão de Obras, símbolo CC-2;
Um (1) cargo de Coordenador de Programas Setoriais, símbolo CC-1.
e) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE GEOGRAFIA E CARTOGRAFIA
Um (1) cargo de Diretor, símbolo CC-1.
f) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Um (1) cargo de Secretário Geral, símbolo CC-2;
Um (1) cargo de Assessor Técnico, símbolo CC-3.
g) DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE EDIFICAÇÕES
Um (1) cargo de Diretor, símbolo CC-1.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado