DECRETO Nº 8.964, de 19 de setembro de 1979.

 

Cria cargo no Quadro de Pessoal da Junta Comer­cial do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e da competência delegada contida no art. 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1979 com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979.

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica criado e Incluído nos Anexos I e VII do Decreto nº 3.049, de 27 de junho de 1977, 1 (um) cargo de Diretor Adjunto, Código DAS, nível I, de provimento em comis­são.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos próprios da Junta Comercial do Estado.

 

Art. 3º  Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, l9 de setembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN