DECRETO
Nº 8.964, de 19 de setembro de 1979.
Cria cargo no Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e da competência
delegada contida no art. 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1979 com a
redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979.
DECRETA:
Art. 1º
Fica criado e Incluído nos Anexos I e VII do Decreto nº 3.049, de 27 de
junho de 1977, 1 (um) cargo de Diretor Adjunto, Código DAS, nível I, de
provimento em comissão.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta dos recursos próprios da Junta
Comercial do Estado.
Art. 3º
Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, l9 de setembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN