DECRETO nº 3.415, de 30 de novembro de 1998
Exclui órgão do Anexo Único do Decreto nº 2.440, de 01 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
as atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e
art. 120 da Lei nº 9.831, de
17 de fevereiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e suas unidades ficam excluídos do Anexo Único do Decreto nº 2.440, de 01 de dezembro de 1997, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 3.358, de 12 de novembro de 1998, que instituiu o horário especial de expediente para o período de 16 de novembro de 1998 a 31 de dezembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 1998.
Florianópolis, 30 de novembro de 1998