DECRETO nº  3.415, de 30 de novembro de 1998

 

Exclui órgão do Anexo Único do Decreto nº  2.440, de 01 de dezembro de 1997.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando as atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei nº  6.745, de 28 de dezembro de 1985, e art. 120 da Lei nº  9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e suas unidades ficam excluídos do Anexo Único do Decreto nº  2.440, de 01 de dezembro de 1997, a que se refere o art. 3º  do Decreto nº  3.358, de 12 de novembro de 1998, que instituiu o horário especial de expediente para o período de 16 de novembro de 1998 a 31 de dezembro de 1998.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 1998.

 

Florianópolis, 30 de novembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA