DECRETO Nº 2.858, de 28 de outubro de 1992.
Dispõe sofre a data de pagamento da conversão da licença-prêmio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando a necessidade de
compatibilizar as disponibilidades financeiras da Secretaria de Estado do
Planejamento e Fazenda, com o pagamento das conversões de licença-prêmio,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensos, até 31 de março de 1993, todos os pagamentos referentes à conversão da licença-prêmio em dinheiro, para servidores ativos e inativos.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
28 de outubro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING