DECRETO Nº 2.858, de 28 de outubro de 1992.

 

Dispõe sofre a data de pagamento da conversão da licença­-prêmio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando a necessidade de compatibilizar as disponibilidades financeiras da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, com o pagamento das conversões de licença-prêmio,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam suspensos, até 31 de março de 1993, todos os pagamentos referentes à conversão da licença-prêmio em dinheiro, para servidores ativos e inativos.

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 28 de outubro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING