DECRETO nº  3.597, de 22 de dezembro de 1998

 

Aprova a Resolução nº 50/98, de 11 de setembro de 1998, do

Conselho Estadual de Saúde.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e de acordo com art. 2º do Decreto nº  1.516, de 25 de abril de 1988,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a anexa Resolução/98, de 11 de setembro de 1998, do Conselho Estadual de Saúde, que aprova relatório da comissão instituída pelo Conselho Estadual de Saúde sobre visita realizada ao Hospital São Judas Tadeu, no Município de Meleiro.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 11 de setembro de 1998.

 

Florianópolis, 22 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

 

Resolução nº  50/98

 

Aprova relatório da comissão instituída pelo Conselho Estadual de Saúde sobre visita realizada ao Hospital São Judas Tadeu, no Município de Meleiro.

O Plenário do Conselho Estadual de Saúde, com base em suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 9.120, de 18 de junho de 1993, em sua Reunião Extraordinária ocorrida em 02 de setembro de 1998,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar relatório da comissão instituída pelo Conselho Estadual de Saúde sobre visita realizada ao Hospital São Judas Tadeu, Município de Meleiro, que sugere as seguintes providências:

 

I - a responsabilidade de Autorização de Internação Hospitalar - AIH ficará a cargo da Equipe de Controle de Avaliação Regional (Araranguá) durante três meses a partir de 5 de agosto do corrente ano;

II - o Conselho Municipal de Saúde deverá, além de aprovar o seu regimento interno, gestionar junto aos órgãos competentes a alteração da lei de sua criação.

III - a Secretaria Municipal de Saúde deverá atualizar a portaria que nomeia o responsável pela Autorização de Internação Hospitalar - AIH;

IV - a Secretaria Municipal de Saúde deverá prestar contas dos recursos do Procedimento Assistência Básica e contrapartida de recursos municipais ao Conselho Municipal de Saúde, trimestralmente, com audiência pública (Lei n.º  8.689/93);

V - a Secretaria de Estado da Saúde, através da Gerência de Descentralização das Unidades Ambulatoriais e Gerência de Inspeção e Controle, deverá acompanhar o cumprimento das providências acima descritas e, se não forem atendidas, deverá solicitar a desabilitação da Gestão Plena da Atenção Básica junto à Comissão Intergestores Bipartite.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de setembro de 1998

CARLOS DORNELLES SCHOELLER

Presidente do Conselho Estadual de Saúde