DECRETO Nº 1.319,
DE 9 DE JUNHO DE 2021
Homologa situação de
emergência nos Municípios que menciona.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o disposto
no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução
Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do
Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de
2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 1418/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as
situações de emergência, nível II, nos seguintes municípios:
I – Águas de Chapecó, por 180 (cento
e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 53, de 23 de abril de 2021;
II – Anchieta, por 180 (cento e
oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 97, de 4 de maio de 2021;
III – Caibi, por 180 (cento e
oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 106, de 6 de maio de 2021;
IV – Guaraciaba, por 180 (cento e
oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 73, de 3 de maio de 2021;
V – Iraceminha, por 180 (cento e
oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 42, de 27 de abril de 2021;
VI – Lajeado Grande, por 180 (cento
e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 49, de 28 de abril de 2021;
VII – Lindoia do Sul, por 180 (cento
e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 3.557, de 5 de maio de 2021;
VIII – Palmitos, por 90 (noventa)
dias, por meio do Decreto municipal nº 38, de 4 de maio de 2021;
IX – São Carlos, por 180 (cento e
oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 61, de 3 de maio de 2021; e
X – São Lourenço do Oeste, por 180
(cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 7.102, de 6 de maio de
2021.
Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a
aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no
Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
contados os prazos das homologações de que
trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas de edição dos respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 9 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Chefe da Defesa Civil