DECRETO No 131, de 12 de abril
de 1999
Declara de interesse policial militar as funções exercidas por policiais militares da ativa na Secretaria de Estado da Segurança Pública, Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e Defesa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e considerando o art. 94, inciso V, da Lei no 6.218, de 10 de fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declaradas de interesse policial militar as funções exercidas por policiais militares da ativa na Secretaria de Estado da Segurança Pública, Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e Defesa Civil, as quais, por suas finalidades e peculiaridades, estão intimamente ligadas as missões da Polícia Militar.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1o de janeiro de 1999.
Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de abril de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO