DECRETO Nº 2.458, de 25
de agosto de 1992
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terras no município de Blumenau.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, itens III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos
artigos 2º, 5º, letra H, e 6º, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, e
à vista do que consta do processo nº 8076/928-SEAP:
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, a área de
terras, situada na cidade de Blumenau, no Bairro Itoupava
Seca, no lado par da rua Engenheiro Paul Werner, contendo a área de 954,00 m²
(novecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados),
fazendo frente em 18 (dezoito) metros com a referida rua, fundos com o Ribeirão
do Tigre em 18 (dezoito) metros, extremando pelo lado esquerdo em 54 (cinqüenta e quatro) metros com terras de Arnaldo Schueri, e pelo lado direito também em 54 (cinqüenta e quatro) metros com ditas de Ferdinando Kremer, edificado com uma casa de alvenaria de dois
pavimentos, sob o nº 608, da rua Engenheiro Paul Werner, e mais um prédio de
alvenaria também sob o nº 608, pertencente a Malharia Taeschner
Ltda., registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Blumenau sob o nº 1.872.
Art. 2º - A área de terras especificada no
artigo anterior destinar-se-á à instalação do Centro de Educação de Adultos de
Blumenau, unidade integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desporto.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º - Nos termos do artigo 15, do Decreto Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de
posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através
do Gerente do Núcleo Técnico de Monitoria do Patrimônio Imobiliário ou por quem
com mandato especial for por ele constituído.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de agosto de 1992
VILSON
PEDRO KLEINUBING