DECRETO Nº 2.458, de 25 de agosto de 1992

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras no município de Blumenau.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, itens III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º, 5º, letra H, e 6º, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, e à vista do que consta do processo nº 8076/928-SEAP:

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, a área de terras, situada na cidade de Blumenau, no Bairro Itoupava Seca, no lado par da rua Engenheiro Paul Werner, contendo a área de 954,00 m² (novecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), fazendo frente em 18 (dezoito) metros com a referida rua, fundos com o Ribeirão do Tigre em 18 (dezoito) metros, extremando pelo lado esquerdo em 54 (cinqüenta e quatro) metros com terras de Arnaldo Schueri, e pelo lado direito também em 54 (cinqüenta e quatro) metros com ditas de Ferdinando Kremer, edificado com uma casa de alvenaria de dois pavimentos, sob o nº 608, da rua Engenheiro Paul Werner, e mais um prédio de alvenaria também sob o nº 608, pertencente a Malharia Taeschner Ltda., registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau sob o nº 1.872.

 

Art. 2º - A área de terras especificada no artigo anterior destinar-se-á à instalação do Centro de Educação de Adultos de Blumenau, unidade integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º - Nos termos do artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.

 

Art. 5º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através do Gerente do Núcleo Técnico de Monitoria do Patrimônio Imobiliário ou por quem com mandato especial for por ele constituído.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de agosto de 1992

 

VILSON PEDRO KLEINUBING