DECRETO nº 1.536, de 07 de abril de 1992.
Declara extinto o Departamento Autônomo de Saúde Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
artigo 97, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado extinto o
Departamento Autônomo de Saúde Pública e os seus direitos e obrigações
remanescentes são incorporados ao patrimônio do Estado.
Art. 2º - O Secretário de Estado da Saúde
fica autorizado a promover os atos que se fizerem necessários perante os
registros públicos competentes, para o efetivo cumprimento deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de abril de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING