DECRETO nº 1.536, de 07 de abril de 1992.

 

Declara extinto o Departamento Autônomo de Saúde Pública e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 97, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É declarado extinto o Departamento Autônomo de Saúde Pública e os seus direitos e obrigações remanescentes são incorporados ao patrimônio do Estado.

 

Art. 2º - O Secretário de Estado da Saúde fica autorizado a promover os atos que se fizerem necessários perante os registros públicos competentes, para o efetivo cumprimento deste Decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 07 de abril de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING