DECRETO Nº 1.737, de 11 de maio de 1992.

Revoga doação de bem móvel inservível.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 1.335, de 31.12.91, que autoriza a Secretaria de Estado da Justiça e Administração, a doar à Câmara de Vereadores do município de Palhoça, o veículo marca Volkswagen, modelo 1300, placa CE-1662, ano 1982, chassi nº BO357671, valor contábil Cr$ 4,21 (quatro cruzeiros e vinte e hum centavos).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de maio 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING