DECRETO Nº 1.737, de 11 de maio de 1992.
Revoga
doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica revogado o Decreto nº 1.335, de 31.12.91, que autoriza a Secretaria de
Estado da Justiça e Administração, a doar à Câmara de Vereadores do município
de Palhoça, o veículo marca Volkswagen, modelo 1300, placa CE-1662, ano 1982,
chassi nº BO357671, valor contábil Cr$ 4,21 (quatro cruzeiros e vinte e hum
centavos).
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
11 de maio 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING