DECRETO Nº 14.081, de 28 de
maio de 1981
Fixa os
valores de vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Grupo Direção e
Assessoramento Superior - DAS, do Quadro de Pessoal da Administração do Porto
de São Francisco do Sul - APSFS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e do
disposto no artigo 67, da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Aos níveis de classificação dos
cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo de Direção e
Assessoramento Superior, Código DAS, do Quadro de Pessoal da Administração do
Porto de São Francisco do Sul - APSFS, autarquia vinculada à Secretaria dos
Transportes e Obras, estruturada nos termos do Decreto nº 13.956, de 12 de maio
de 1981, corresponde a seguinte escala de vencimento:
I - GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR
|
Níveis Vencimento
mensal Cr$ |
|
DAS –
1
61.800,00 |
|
DAS –
2
72.100,00 |
|
DAS –
3
77.252,00 |
|
DAS –
4
88.066,00 |
Art. 2º - A partir da publicação dos atos
de provimento dos cargos que integram o Grupo: Direção e Assessoramento
Superior - DAS, a que se refere este Decreto, cessará para os respectivos
ocupantes, imediatamente, o pagamento de vantagens, bem como qualquer outra
retribuição pelo desempenho de encargos de Direção e Assessoramento Superior,
ressalvados apenas a gratificação adicional por tempo de serviço e o
salário-família, quando devidos.
Art. 3º - Os valores de vencimentos
fixados neste Decreto vigorarão a partir da data da publicação dos atos de
nomeação de seus respectivos ocupantes.
Art. 4º - O funcionário ou servidor
nomeado para o cargo de provimento em comissão do Grupo Direção e
Assessoramento Superior - DAS, de que trata este Decreto, perderá, durante o
período em que exercer, o vencimento do cargo ou salário, bem como qualquer
outra vantagem acessória, porventura percebida, ressalvados o salário-família e
a gratificação adicional por tempo de serviço, quando devidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes da
aplicação deste Decreto serão atendidos pelos recursos financeiros e
orçamentários da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, e os
da Secretaria dos Transportes e Obras.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de
1981.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 28 de maio de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN