DECRETO Nº 29.024,
de 14 de maio de 1986
Aprova Tabela
de Diárias em Retribuição ao Trabalho desenvolvido pelos sentenciados
Recolhidos nos Estabelecimento Penais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 2º do Decreto nº 25.229, de
09 de abril de 1985.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Diárias a seguir
especificada, visando retribuir aos sentenciados pelo trabalho desenvolvido nos
Estabelecimentos Penais do Estado:
I - Sentenciados lotados nas Oficinas:
Aprendiz
....................................................Cz$ - 1,26
Meio Profissional
........................................Cz$ - 1,68
Profissional
.................................................Cz$ - 2,52
II - Sentenciados lotados em outros setores:
lª Categoria
..................................................Cz$ - 2,52
2ª Categoria
..................................................Cz$ - 1,68
3ª Categoria
..................................................CzS - 1,26
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1986.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de maio de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO