DECRETO Nº 29.024, de 14 de maio de 1986

 

Aprova Tabela de Diárias em Retribuição ao Trabalho desenvolvido pelos sentenciados Recolhidos nos Estabelecimento Penais do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 2º do Decreto nº 25.229, de 09 de abril de 1985.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Diárias a seguir especificada, visando retribuir aos sentenciados pelo trabalho desenvolvido nos Estabelecimentos Penais do Estado:

 

I - Sentenciados lotados nas Oficinas:

Aprendiz  ....................................................Cz$ - 1,26

Meio Profissional ........................................Cz$ - 1,68

Profissional .................................................Cz$ - 2,52

II - Sentenciados lotados em outros setores:

lª Categoria ..................................................Cz$ - 2,52

2ª Categoria ..................................................Cz$ - 1,68

3ª Categoria ..................................................CzS - 1,26

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1986.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 14 de maio de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO