DECRETO Nº 319, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a convocação da VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CESAN).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 12.911, de 22 de janeiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº SST 2649/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CESAN), sob a coordenação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA/SC), a ser realizada no Município de Florianópolis, nos dias 2 e 3 de dezembro de 2019.

 

Art. 2º A VI CESAN terá como tema “Vozes, direitos e fome” e terá por finalidade:

 

I – ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da soberania alimentar e nutricional;

 

II – garantir a todos o direito humano à alimentação adequada e saudável; e

 

III – assegurar a participação social e a gestão intersetorial no Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional e no Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Art. 3º Previamente à VI CESAN serão realizadas conferências municipais ou regionais, a serem realizadas de 3 de junho a 30 de setembro de 2019.

 

Art. 4º Ficam o CONSEA/SC e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS) encarregados de tomar as providências necessárias ao cumprimento do objeto deste Decreto.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SDS, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de outubro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

MARIA ELISA DA SILVEIRA DE CARO

Secretária de Estado do Desenvolvimento Social