DECRETO Nº 319, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a convocação da
VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CESAN).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 12.911, de 22 de janeiro
de 2004, e o que consta nos autos do processo nº SST 2649/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar
e Nutricional (CESAN), sob a coordenação do Conselho Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional (CONSEA/SC), a ser realizada no Município de
Florianópolis, nos dias 2 e 3 de dezembro de 2019.
Art. 2º A VI CESAN terá como tema “Vozes, direitos e fome” e terá por
finalidade:
I – ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da
soberania alimentar e nutricional;
II – garantir a todos o direito humano à alimentação adequada e
saudável; e
III – assegurar a participação social e a gestão intersetorial no Sistema
de Segurança Alimentar e Nutricional e no Plano Estadual de Segurança Alimentar
e Nutricional.
Art. 3º Previamente à VI CESAN serão realizadas conferências municipais
ou regionais, a serem realizadas de 3 de junho a 30 de setembro de 2019.
Art. 4º Ficam o CONSEA/SC e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Social (SDS) encarregados de tomar as providências necessárias ao cumprimento
do objeto deste Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta do orçamento da SDS, na forma da legislação em vigor.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22
de outubro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
MARIA ELISA DA SILVEIRA DE CARO
Secretária de
Estado do Desenvolvimento Social