DECRETO N° 361, de 05 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Tangará.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 02518, de 8 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Tangará, uma área de terras com
cerca de 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), objeto da Lei
Municipal n° 363, de 06 de agosto de 1973, destinado à construção da Cadeia
Pública.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes características: frente, com a Rua Barão do Rio
Branco e pelos demais lados confronta com terras da Municipalidade.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de
abril de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado