DECRETO N° 376, de 05 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Nova Veneza.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 03288, de 17 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Tubarão, área de terras com
aproximadamente 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no município de
Nova Veneza, onde se encontra construído um Prédio Escolar.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Estrada Geral; ao sul, leste e oeste, com
terras da doadora.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado