DECRETO N° 495, de 26 de abril de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Rancho Queimado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 , da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 03388, de 19 de março de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Comunidade Evangélica de Rio Scharf, uma área de terras com aproximadamente 1.050 m² (hum mil e cinqüenta metros quadrados), situada no Município de Rancho Queimado, onde se encontra construído um prédio escolar.

 

Parágrafo único - O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Antônio Schafer; ao sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com quem de direito.

 

Art. 2°- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de abril de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado