DECRETO N° 495, de 26 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Rancho Queimado.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 , da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à
vista do que consta do Processo n° 03388, de 19 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Comunidade Evangélica de Rio Scharf, uma área de terras
com aproximadamente 1.050 m² (hum mil e cinqüenta metros quadrados), situada no
Município de Rancho Queimado, onde se encontra construído um prédio escolar.
Parágrafo único - O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Antônio Schafer; ao sul e leste, com
terras dos doadores; ao oeste, com quem de direito.
Art. 2°- A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado