DECRETO Nº 5.045, de 07 de junho de 1978

 

Altera a redação do “caput” do artigo 3º, do Decreto nº 1.477, de 21 de setembro de 1976, e dá outras pro­vidências.

 

O  Governador do Estado de Santa Catarina, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constitui­ção do Estado, e tendo em vista o disposto no § 5º, do artigo 1º, do Decreto nº 1.049, de 14 de julho de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O “caput” do artigo 3º, do Decreto nº 1.477, de 21 de setembro de 1976, modificado pelo Decreto nº 2.699, de 27 de maio de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art 3º - No reembolso de despesas referido no artigo ante­rior  serão observados os seguintes valores máximos:

I - almoço: Cr$ 55,00

II - jantar: Cr$ 55,00

III - pernoite e café: Cr$ 55,00”.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica­ção.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 07 de junho de 1978.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS