Altera a redação do “caput” do artigo 3º, do Decreto nº 1.477, de 21 de setembro de 1976, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 5º, do artigo 1º, do Decreto nº 1.049, de 14 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - O “caput” do artigo 3º, do
Decreto nº 1.477, de 21 de setembro de 1976, modificado pelo Decreto
nº 2.699, de 27 de maio de 1977, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 3º - No reembolso de despesas referido no artigo anterior serão observados os seguintes valores máximos:
I - almoço: Cr$
55,00
II - jantar: Cr$ 55,00
III - pernoite e café: Cr$ 55,00”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis,
07 de junho de 1978.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS