DECRETO
N° 1858, de 29 de novembro de 1976.
Anula Decreto n° 1448,
de 15 de setembro de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Fica anulado o Decreto n° 1448, de 15
de setembro de 1976, que aprovou o Quadro Provisório de Pessoal regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho, na Secretaria da Educação.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 1976.
Florianópolis, em 29 de novembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado