DECRETO N° 1858, de 29 de novembro de 1976.

 

Anula Decreto n° 1448, de 15 de setembro de 1976.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica anulado o Decreto n° 1448, de 15 de setembro de 1976, que aprovou o Quadro Provisório de Pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, na Secretaria da Educação.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 1976.

 

Florianópolis, em 29 de novembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado