DECRETO N° 518, de 26 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Petrolândia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 03392, de 19 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Sínodo Evangélico Luterano Unido, uma área de terras
com aproximadamente 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada
no município de Petrolândia, onde se encontra construída a E. I. Rio Antinhas.
Parágrafo único - o terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras da doadora; ao sul, com terras
de Celso Arnd; ao oeste, com quem de direito.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado