DECRETO Nº 18.256, de 19 de outubro de 1982

 

Aprova o Regimento Interno da Comissão de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item I e III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina, que acompanha o presente Decreto.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de outubro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

 

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO

AGRÍCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Capítulo I

Da Natureza e Finalidade

 

Art. 1º - A Comissão de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina, criada pela Resolução nº 003, de 19 de janeiro de 1982 do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico - CEDE, como órgão consultivo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, tem por finalidade integrar e congregar esforços do serviço público e da iniciativa privada, ligados ao setor agrícola do Estado.

 

Capítulo II

Da Competência

 

Art. 2º - Compete à Comissão de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina:

I - estudar, debater e propor diretrizes e ações que visem o desenvolvimento da agricultura, especialmente quanto à adequadação de políticas agrícolas que venham ao encontro dos anseios dos produtores rurais catarinenses;

II - congregar classes produtoras e trabalhadoras e associações de classe da área agrícola para formulação e orientação da política agrícola do Estado de Santa Catarina;

III - prestar colaboração a todas as atividades dirigidas ao desenvolvimento agropecuário do Estado, unindo os esforços do setor público e da iniciativa privada;

IV - oferecer subsídios específicos, através dos organismos que a integram, que permitam a elaboração de diagnósticos, viabilizando a solução de problemas da área agrícola;

V - propor outras ações e medidas que se tornem necessária no bom desempenho da política estadual específica.

 

Art. 3º - A Comissão de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina é integrada pelo Secretário da Agricultura e do Abastecimento e pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Delegado do Ministério da Agricultura, em Santa Catarina;

II - Superintendente Regional do Banco do Brasil S.A., em Santa Catarina;

III - Presidente da Federação da Agricultura de Santa Catarina;

IV - Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Santa Catarina;

V - Presidente da Organização das Cooperativas de Santa Catarina;

VI - Presidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina; e

VII - Presidente da Sociedade Catarinense de Medicina Veterinária.

 

§ 1º - A Presidência da Comissão é exercida pelo Secretário da Agricultura e do Abastecimento.

 

§ 2º - Cada membro da Comissão poderá ser substituído por suplente permanente, previamente indicado pelos dirigentes dos órgãos ou entidades de que trata este artigo.

 

Art. 4º - São atribuições do Presidente:

I - convocar e presidir às reuniões da Comissão;

II - aprovar a pauta dos trabalhos;

III - planejar, coordenar e dirigir as atividades da Comissão;

IV - articular-se com os órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, nos limites de suas atribuições, com vistas à consecução dos objetivos e finalidades da Comissão; e

V - designar Secretário para assití-lo nos trabalhos de reunião da Comissão.

 

Art. 5º - São atribuições do Secretário:

I - expedir convocação para reuniões;

II - lavrar a ata das reuniões;

III - manter arquivo da documentação relativa às atividades da Comissão;

IV  -responsabilizar-se pelo expediente da Comissão; e

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente.

 

Art. 6º - A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, às 8: 00 horas da última terça-feira de cada mês, em local previamente estabelecido pelo Presidente, e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, sendo, neste caso, comunicado aos membros o local, data, hora, e o assunto da reunião.

 

Art. 7º - Para cada assunto será designado um relator.

 

Art. 8º - Os relatórios, apresentados pelos relatores, devem ser elaborados por escrito e entregues à Secretaria da Comissão em tempo hábil para que esta encaminhe a todos os membros, com antecedência mínima de três dias úteis, a fim de que sejam apreciados e incluídos na pauta da reunião.

 

Art. 9º - A deliberação, presente a maioria absoluta, será tomada por voto individual, dos representantes, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade.

 

Art. 10 - As deliberações da Comissão de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina serão tomadas sob a forma de:

 

I - PARECER - quando se tratar de deliberação que envolva consulta do Governo do Estado ou organismos governamentais hierarquicamente iguais ou superiores à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento;

 

II - RECOMENDAÇÃO - quando se tratar de deliberação plenária que venha opinar ou desaconselhar programas, projetos ou eventos na área agrícola; e

III - INFORMAÇÃO - quando se tratar de deliberação que vise esclarecer indagações sobre assuntos da área interessada.

 

Art. 11 - As despesas decorrentes com a implantação e o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão correrão por conta da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento.

 

Art. 12 - As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno e os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente,

 

Florianópolis, 18 de outubro de 1982.

SÉRGIO MARTINHO NERBASS

Secretário da Agricultura e do Abastecimento