DECRETO Nº 764, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, a Rodovia SC-340, trecho Vitor Meireles – Witmarsum.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do Art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 4402/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, a Rodovia SC-340, trecho Vitor Meireles – Witmarsum.

 

§ 1º O trecho da Rodovia SC-340 de que trata o caput deste artigo compreende: início no final do asfalto no Município de Vitor Meireles (km 188+117) (coordenadas S 26° 53’ 5,27’’ e W 49° 50’ 7,14’’) e final no Município de Witmarsum (km 197+838, para Presidente Getúlio) (coordenadas S 26° 55’ 29,14’’ e W 49° 47’ 14,86’’), numa extensão aproximada de 9,721 km.

 

§ 2º O trecho da rodovia planejada SC-112 com início no final do asfalto no Município de Vitor Meireles (km 95+472) (coordenadas S 26° 53’ 5,27’’ e W 49° 50’ 7,14’’) e final no Município de Wirtmarsum (km 105+193) (coordenadas S 26° 55’ 29,14’’ e W 49° 47’ 14,86’’) é coincidente com a rodovia identificada no § 1º deste decreto, e permanece planejada conforme relacionado na alínea “g” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 759, de 2011.

 

Art. 2º As coordenadas geográficas que delimitam a rodovia de que trata o art. 1º deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.

 

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária na rodovia de que trata o art. 1º deste Decreto.

 

Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de novembro de 2024.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade