DECRETO N° 2303, de 8 de
março de 1977.
Altera o artigo 7° do
Decreto n° 2.208, de 28 de janeiro de 1977.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - O artigo 7°, do Decreto n° 2.208, de 28
de janeiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° - Os professores poderão lecionar até
no máximo 40 (quarenta) aulas semanais, em até 3 (três) disciplinas e em 2
(dois) estabelecimentos de ensino, desde que em 2 (dois) turnos distintos,
respeitada a compatibilidade de horário”.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, em 8 de março de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado