DECRETO N° 2303, de 8 de março de 1977.

 

Altera o artigo 7° do Decreto n° 2.208, de 28 de janeiro de 1977.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O artigo 7°, do Decreto n° 2.208, de 28 de janeiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7° - Os professores poderão lecionar até no máximo 40 (quarenta) aulas semanais, em até 3 (três) disciplinas e em 2 (dois) estabelecimentos de ensino, desde que em 2 (dois) turnos distintos, respeitada a compatibilidade de horário”.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, em 8 de março de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado