DECRETO Nº 7.160, de 05 de março de 1979

 

Altera a redação do item V, do art. 37, do Decreto nº 6.471, de 22 de dezembro de 1978, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 3.049, de 27 de julho de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O item V do art. 37, do Decreto nº 6.471, de 22 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 37...............................................................................................................................

 

V - Agente de Registro do Comércio.

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 05 de março de 1979

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS