DECRETO Nº
7.160, de 05 de março de 1979
Altera a redação do item V, do art. 37, do Decreto nº 6.471, de 22 de
dezembro de 1978, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no art. 10 do Decreto nº 3.049, de 27 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - O item V do art. 37, do Decreto nº 6.471, de 22 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
37...............................................................................................................................
V - Agente de Registro do Comércio.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de março de 1979
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS