DECRETO Nº 5.826, de 28 de setembro de 1978.
Remaneja cargos que menciona para a Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 158, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejados para a Procuradoria Geral do Estado os seguintes cargos de provimento em comissão, oriundos da antiga estrutura organizacional do Departamento Autônomo de Saúde Pública:
01 (um) cargo de Diretor Geral (código
378), símbolo CC-1;
01 (um) cargo
de Consultor Jurídico (código 225), símbolo CC-3;
01 (um) cargo
de Inspetor Geral de Farmácia (código 389), símbolo CC-3;
01 (um) cargo
de Inspetor Geral de Odontologia (código 390), símbolo CC-3;
01 (um) cargo de Chefe de Seção de Pessoal
(código 182), símbolo CC-5;
01 (um) cargo de Chefe de Seção de Saúde
Mental (código 184), símbolo CC-5;
01 (um) cargo de Chefe da Seção de Tesouraria (código 185), símbolo CC-5.
Art. 2º - Os cargos de que trata o artigo anterior serão adequados à nova estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado pela Junta Coordenadora da Reforma Administrativa.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Ficam
revogadas es disposições em contrário.
Florianópolis,
28 de setembro de 1978.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS