DECRETO Nº 5.826, de 28 de setembro de 1978.

 

Remaneja cargos que menciona para a Procuradoria Geral do Estado e dá ou­tras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competên­cia privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 158, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam remanejados para a Procuradoria Geral do Estado os seguintes cargos de provimento em comissão, oriundos da antiga estrutura organizacional do Departamento Autônomo de Saúde Pública:

01 (um) cargo de Diretor Geral (código 378), símbolo CC-1;

01 (um) cargo de Consultor Jurídico (código 225), símbolo CC-3;

01 (um) cargo de Inspetor Geral de Farmácia (código 389), símbolo CC-3;

01 (um) cargo de Inspetor Geral de Odontologia (código 390), símbolo CC-3;

01 (um) cargo de Chefe de Seção de Pessoal (código 182), símbolo CC-5;

01 (um) cargo de Chefe de Seção de Saúde Mental (código 184), símbolo CC-5;

01 (um) cargo de Chefe da Seção de Tesouraria (código 185), símbolo CC-5.

 

Art. 2º - Os cargos de que trata o artigo anterior serão adequados à nova estru­tura organizacional da Procuradoria Geral do Estado pela Junta Coordenadora da Re­forma Administrativa.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas es disposições em contrário.

 

Florianópolis, 28 de setembro de 1978.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS