DECRETO nº 1.904, de 29 de maio de 1992.
Altera o Decreto nº 372, de 2 de agosto de 1991,
que regulamenta o artigo 28, da Lei nº 7.373, de 15 de julho de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto no artigo 4º
e 5º, da Lei nº 8.248, de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 3º, do Decreto n° 372, de 2 de agosto de 1991 o inciso III, com a seguinte redação:
“Art. 3º
-...........................................................................................................
.........................................................................................................................
III - em caso de afastamento legal do titular a produtividade prevista nos incísos I e II deste artigo, será paga ao substituto e ao substituído.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Florianópolis, 29 de maio de 1992
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS