DECRETO nº 1.904, de 29 de maio de 1992.

 

Altera o Decreto nº 372, de 2 de agosto de 1991, que regula­menta o artigo 28, da Lei nº 7.373, de 15 de julho de 1988.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo  em vista o disposto no artigo 4º e 5º, da Lei nº 8.248, de 18 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 3º, do Decreto n° 372, de 2 de agosto de 1991 o inciso III, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º -...........................................................................................................

.........................................................................................................................

 

III -  em caso de afastamento legal do titular a produtividade prevista nos incísos I e II deste artigo, será paga ao substituto e ao substituído.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 29 de maio de 1992

OTÁVIO GILSON DOS SANTOS