DECRETO nº  2.897, de 04 de novembro de 1992.

 

Estabelece a obrigatoriedade de Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública nos atos que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, Itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, obrigada a exigir Certidão Negativa de Débito ou Certidão de Regularidade junto à Fazenda Pública Esta­dual, dos interessados em alterações do contrato social que envolvam a mudança de sócios, assim entendido, tanto o ingresso quanto a retirada dos mesmos.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 04 de novembro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING