DECRETO nº
2.897, de 04 de novembro de 1992.
Estabelece a obrigatoriedade de Certidão Negativa
de Débito junto à Fazenda Pública nos atos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, Itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Junta Comercial do Estado
de Santa Catarina - JUCESC, obrigada a exigir Certidão Negativa de Débito ou
Certidão de Regularidade junto à Fazenda Pública Estadual, dos interessados em
alterações do contrato social que envolvam a mudança de sócios, assim
entendido, tanto o ingresso quanto a retirada dos mesmos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de novembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING