DECRETO Nº 2.909, de 09 de novembro de 1992
Transfere
a administração de parte de imóvel, de propriedade do Estado, localizado no município de Caçador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, III e a vista do que consta do proc. SEAP
nº 29.179/20,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica transferida à Secretaria de Estado da Segurança Pública, a administração
de parte do imóvel constituído de uma área de terras de aproximadamente 750,00
m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade do Estado,
localizado à rua Alcides Tombini, no município de Caçador.
Parágrafo
único – O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo, tem 12,00 m (doze
metros) de frente e faz parte de uma porção maior de terras situada no distrito
de Paiol Velho, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte com terras
de José Sorgatto, medindo 70,00 m (setenta metros); ao sul com a estrada Paiol
Velho, medindo 70,00 m (setenta metros); ao leste com terras de José Sorgatto,
medindo 30,00 m (trinta metros), e ao oeste com a estrada Caçador – Matos Costa,
medindo 30,00 m (trinta metros), matriculado sob nº 17.399, às folhas 296, do
livro 3-K, no Cartório do Registro de Imóveis da comarca de Caçador.
Art. 2º -
Destina-se o terreno à construção do prédio que abrigará a Delegacia
Circunscricional de Polícia de Caçador.
Art. 3º -
A Secretaria de Estado da Segurança Pública, através da sua Delegacia
Circunscricional de Polícia local obriga-se a respeitar o uso da parte remanescente
do terreno pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento.
Art. 4º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
09 de novembro de 1992.
VILSON
PEDRO KLEINUBING